domingo, 8 de abril de 2007

Áreas de atuação dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem


"Eles representam a grande maioria do quadro de colaboradores do Serviço de Enfermagem são profissionais de nível médio que executam e checam os cuidados de enfermagem de pouca ou média complexidade".
Trabalham em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. São assalariados, com carteira assinada, ou trabalham por conta própria, prestando serviços temporários em clínicas ou em residências. Organizam-se em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos, ou confinados em embarcação, no caso do auxiliar de saúde (navegação marítima). É comum trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à radiação.

Áreas de Atividades:

- Efetuar procedimentos de admissão;
- Prestar assistência ao paciente;
- Administrar medicação prescrita;
- Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos;
- Realizar instrumentação cirúrgica;
- Promover saúde mental;
- Organizar ambiente de trabalho;
- Dar continuidade aos plantões;
- Trabalhar com biossegurança e segurança

Competências Pessoais:

- Trabalhar com ética;
- Respeitar paciente;
- Zelar pelo conforto de paciente;
- Preservar integridade física de paciente;
- Ouvir atentamente (saber ouvir);
- Observar condições gerais de paciente;
- Demonstrar compreensão;
- Manter ambiente terapêutico;
- Levar paciente à auto-suficiência;
- Manipular equipamentos;
- Apoiar psicologicamente o paciente;
- Calcular dosagem de medicamentos;
- Participar em campanhas de saúde pública;- Incentivar continuidade de tratamento.

► Técnico de Enfermagem:

Profissional pertencente à área da saúde, integrante da equipe de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, com exercício regulamentado pela lei do exercício profissional, com capacitação para desenvolver ações de promoção, recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação à sociedade, quer no âmbito individual quanto no coletivo.Atuante como agente de transformação da realidade em que se insere através dos processos de trabalho em enfermagem, tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica, a visão ético-política e educativa que contribuam para a qualidade assistencial.

Competência Geral: São competências gerais do técnico de enfermagem as determinadas na legislação vigente.

Competência Específica: São competências específicas do Técnico de Enfermagem, respeitando as determinações da Lei do Exercício Profissional, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Resolução CEB nº 4/99, das normas institucionais e da supervisão do enfermeiro:

 Compreender o processo saúde/doença com determinação social, reconhecendo no mercado de trabalho a estrutura organizacional formal e informal, a cultura e política institucional, as funções e responsabilidades de cada membro da saúde, enquanto prestadores de serviço ao cliente interno e externo;
 Prestar assistência de enfermagem integral ao cliente em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica em Enfermagem  Participar como agente de transformação nos diferentes processos de trabalho da enfermagem;  Realizar atividades de cunho administrativo relacionado a recursos materiais, ambientais e humanos, conhecendo a dimensão intelectual e a operacional deste processo;  Desenvolver competências e habilidades necessárias para a assistência de enfermagem especializada ao paciente/cliente dentro de seu âmbito de atuação.

► Auxiliar de Enfermagem:

Profissional pertencente à área da saúde, integrante da equipe de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, com exercício regulamentado pela lei do exercício profissional, com capacitação para desenvolver ações de promoção, recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação à sociedade, quer no âmbito individual quanto no coletivo.

Competência Geral: São competências gerais do Auxiliar de Enfermagem as determinadas na legislação vigente.

Competência Específica: São competências específicas do Auxiliar de Enfermagem, respeitando as determinações da Lei do Exercício Profissional, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Resolução CEB nº 4/99, das normas institucionais e da supervisão do enfermeiro:

 Compreender o processo saúde/doença com determinação social, reconhecendo no mercado de trabalho a estrutura organizacional formal e informal, a cultura e política institucional, as funções e responsabilidades de cada membro da saúde, enquanto prestadores de serviço ao cliente interno e externo;
 Prestar assistência de enfermagem integral ao cliente em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica em enfermagem, respeitando normas de segurança no trabalho e ambientais;
 Participar como agente de transformação nos diferentes processos de trabalho da enfermagem;
 Desenvolver competências e habilidades necessárias para a assistência de enfermagem especializada ao paciente/cliente dentro de seu âmbito de atuação.
Fonte: http://www.enfermagemvirtual.com.br/enfermagem/principal/conteudo.asp?id=1048

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