A Anvisa colocou em consulta pública, por 30 dias, uma proposta que pretende regulamentar o funcionamento das salas destinadas exclusivamente para o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco.
Atualmente, o uso desses produtos só é permitido em áreas ao ar livre ou em ambientes coletivos convenientemente arejados. Com o novo regulamento, deverão ser obedecidos requisitos mínimos para o funcionamento de salas exclusivas para fumar.
Pela proposta, a sala exclusiva para fumar deve possuir sistema de climatização específico, de forma a reduzir o acúmulo de fumaça no seu interior e impedir a sua transposição para outros ambientes. Os materiais e mobiliário dos recintos devem ser feitos de materiais não combustíveis e que minimizem a absorção da fumaça.
No interior da sala será proibido o exercício de atividades de entretenimento, o consumo de produtos alimentícios e a comercialização de produtos derivados do tabaco, entre outras restrições. As salas devem ter ainda cinzeiros com caixa de areia e frases e imagens de advertência definidas pela Agência.
Quanto à infra-estrutura, o texto estabelece que as salas tenham no mínimo 4,8m², e pelo menos 1,2m² por fumante. O acesso a esses recintos será proibido para menores de 18 anos.
Confira a proposta completa da Consulta Pública nº 29 . Críticas ou sugestões podem ser encaminhadas até o dia 1º de maio, pelo Fórum da Anvisa ou para o e-mail controle.tabaco@anvisa.gov.br, com a designação do assunto “salas exclusivas para fumar”.
As contribuições também serão recebidas por escrito, para o seguinte endereço: Gerência de Produtos Derivados do Tabaco/ ANVISA, Praça Mauá nº 7 19º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP.20081-705 ou para o Fax (021) 32323588.
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/040407_1.htm em 04/04/2007
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