A Procuradoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) obteve nesta quarta-feira, dia 16 de abril, uma medida judicial suspendendo os efeitos da liminar concedida nos Autos de Mandado de Segurança impetrado pela Chapa 1 do COREN-CE, concorrente ao plenário do Regional. Na ação, os integrantes da chapa determinavam a republicação do edital nº 02, que excluía todos os demais participantes da eleição.
Ivo Aguiar Lopes Borges, Procurador Geral do COFEN, afirmou que a decisão da juíza da 7ª Vara Federal, Salete Maccaloz, foi bastante equivocada. “No mérito do Mandado de Segurança, os impetrantes alegavam apenas questões formais facilmente sanáveis. Com a concessão desta medida, fica restabelecido o processo eleitoral no COREN/CE com a participação de duas chapas, permitindo à Enfermagem cearense a opção de escolha. A partir de agora, que vença a melhor”, destacou o Procurador.
O Presidente do COFEN, Manoel Carlos Néri da Silva, ressaltou que a medida judicial obtida pela autarquia federal, ainda que não seja em caráter definitivo, restaura o processo eleitoral no COREN-CE e reforça a política democrática e transparente conduzida pela atual gestão, que privilegia a ampla participação dos profissionais da Enfermagem na condução de seus Conselhos Regionais.
Manoel Néri garantiu ainda que o processo eleitoral respeita a Resolução COFEN nº 209/98, que contém diversos dispositivos obscuros. “É fruto de políticas de outrora que dificultam a participação dos membros da categoria nas disputas pelos plenários. Não são filigranas jurídicas que vão matar o sonho da Enfermagem de possuir um Conselho forte, transparente e democrático ao lado dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, pela melhoria da atuação do profissional”, concluiu.
Fonte: COFEN
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